Processo 0700192-34.2026.8.02.0070
TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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ADV: ELÍS MARLI DE OLIVEIRA (OAB 17051/AL) - Processo 0700192-34.2026.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave - INDICIADO: F.S.A. - Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir. Em observância ao Ato Normativo no 05/2022, do Poder Judiciário de Alagoas, a audiência será realizada na modalidade presencial, hipótese em que todos os participantes deverão comparecer fisicamente à unidade judiciária, facultando-se, entretanto, aos participantes o comparecimento virtual por videoconferência, desde que não se insiram na condição de excluídos digitais, nos termos da Recomendação no 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. Advirta-se que a opção pela audiência virtual deverá ser declarada pelo participante por petição nos autos ou quando da sua citação/intimação, devendo, em ambos os casos, declinar o número do telefone (com acesso ao WhatsApp) que usará para se conectar ao sistema virtual usado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. No horário designado, os participantes da audiência deverão estar presentes fisicamente no fórum da unidade jurisdicional ou, para aqueles que optaram por participar virtualmente, deverão acessar a plataforma Zoom Meeting por meio do link disponibilizado pela Secretaria deste Juízo. Neste último caso, basta o participante clicar na URL fornecida ou copiá-la no seu navegador da internet para entrar na sala virtual. Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência, seja de forma física ou virtual, ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência. Intimem-se o Ministério Público, o réu e a Defesa da audiência virtual, bem como as testemunhas arroladas, observando-se as cautelas especificadas nessa decisão. Providências necessárias. Delmiro Gouveia , 06 de julho de 2026. Bruna Mendes d'Almeida Juíza de Direito
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