Processo 0700194-90.2021.8.01.0010
TJAC • Arrolamento Comum
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0700194-90.2021.8.01.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Maria da Conceição de Assis Souza - Autos n.º 0700194-90.2021.8.01.0010 Classe Arrolamento Comum Arrolante Maria da Conceição de Assis Souza Arrolado Espólio de Antônio Anofre de Souza Decisão Compulsando detidamente o acervo documental encartado à peça vestibular, verifica-se que o presente feito se encontra paralisado por uma exigência cartorária materia
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