Processo 0700199-20.2024.8.02.0030
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL), ADV: MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS (OAB 18025/BA), ADV: RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES (OAB 21162/PE) - Processo 0700199-20.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: Marinaldo Soares da Silva - LITSPASSIV: Yamaha Motor do Brasil Ltda - Prime Ii Comercio de Motocicletas Ltda - Considerando a natureza da prova técnica, o grau de especialização exigido, a responsabilidade profissional assumida pelo expert, o tempo estimado para execução dos trabalhos e os parâmetros estabelecidos pela Resolução n.º 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reputo adequado fixar os honorários periciais em R$ 1750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada nas págs. 141-142. Ressalte-se que as partes foram intimadas para que pudessem se manifestar acerca da proposta dos honorários periciais. A parte requerida, sobre quem recaiu o ônus do pagamento dos honorários periciais, com fulcro no art. 95 do Código de processo Civil, permaneceu inerte perante a intimação deste Juízo. O montante ora arbitrado revela-se suficiente para remunerar de forma justa o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem impor ônus excessivo à parte responsável pelo pagamento. Ante o exposto, fixo os honorários periciais em R$ 1750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais). Intime-se a parte requerida para que efetue o depósito judicial integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, ficando o saldo remanescente reservado para levantamento após a apresentação do laudo pericial. Após, intime-se o perito para informar a data, horário e local da realização da perícia, cientificando-se as partes. Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ocasião em que, inexistindo pendências, será autorizado o levantamento da parcela remanescente dos honorários. Em caso de recusa do encargo pelo perito ou ausência de manifestação no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Às providências.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.