Processo 0700200-82.2026.8.02.0014
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0700200-82.2026.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Clarice da Rocha dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, na Recomendação CNJ nº 159/2024 e no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, 330, I e § 2º, e 485, I, do CPC), nos seguintes termos: i) Apresente procuração atualizada, outorgada há menos de seis meses, com poderes específicos para a presente demanda, acompanhada de cópia legível de documento oficial de identificação com foto e CPF da parte autora. ii)Esclareça e comprove a regularidade da assinatura a rogo lançada no instrumento de mandato e na declaração de hipossuficiência, indicando o nome completo, o CPF e o vínculo do rogado e das duas testemunhas com a parte autora, juntando cópia de seus documentos de identificação, bem como declaração firmada por estes de que o conteúdo do instrumento foi previamente lido e explicado à outorgante. iii)Apresente declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou, sendo ela analfabeta, colhida na forma do item ii na qual afirme expressamente ter ciência da existência desta demanda, de seu objeto, de suas consequências e das eventuais verbas sucumbenciais, bem como que não contratou nem recebeu os produtos ou valores impugnados. iv) Junte comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, datado de até 3 (três) meses, ou, estando em nome de terceiro, acompanhado de declaração deste, datada e assinada, com cópia de documento de identidade, esclarecendo o título a que a parte autora reside no local. v)Apresente extrato completo e legível do benefício previdenciário, abrangendo o mês anterior ao início do desconto impugnado e os meses subsequentes, com a indicação dos valores efetivamente abatidos. vi)Apresente extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, abrangendo os 2 (dois) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores à data do alegado crédito, a fim de esclarecer se houve ou não o recebimento dos valores decorrentes do contrato impugnado; caso afirme não ter recebido numerário algum, os extratos deverão abranger igual período em torno do início dos descontos. vii)Acoste planilha de cálculo detalhada, clara, didática e individualizada, indicando o número e a data de cada contrato questionado, o valor do empréstimo, a quantidade e o valor das parcelas, o mês de início e o de término dos descontos e o montante total já descontado, devendo haver exata correspondência entre os dados da planilha e os documentos dos autos, com indicação precisa das folhas respectivas. viii)Comprove a tentativa de solução administrativa prévia do conflito mediante protocolo junto à instituição financeira, à ouvidoria, ao consumidor.gov.br, ao PROCON ou ao INSS , para fins de caracterização da pretensão resistida e demonstração do interesse de agir, conforme prevê o item 10 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. ix) Comprovado o recebimento do valor do empréstimo, e sendo o caso de pedido de declaração de inexistência, deposite em juízo a quantia creditada, demonstrando documentalmente o depósito, o qual poderá ser realizado diretamente pelo patrono, independentemente de…
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