Processo 0700201-84.2026.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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Processo 0700201-84.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Contratação de Pessoal - REQUERENTE: Ícaro Protásio Araújo da Costa - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, em razão de requerimento formulado pelo interino responsável pelo 2º Ofício de Anadia/AL (CNS 00.252-7), Sr. Ícaro Protásio Araújo da Costa, por meio do qual informa o desligamento de preposto da Serventia e requer autorização para a contratação de estagiária. 2. Em manifestação (fls. 14/19), a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais opinou favoravelmente ao deferimento do pleito, porquanto a contratação pretendida se mostra essencial à continuidade da prestação de serviço adequado, além de não implicar impacto negativo no orçamento da unidade. 3. Sem digressões desnecessárias, ACOLHO o parecer retromencionado e, por seus próprios fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Ícaro Protásio Araújo da Costa, interino responsável pelo 2º Ofício de Anadia/AL (CNS 00.252-7), autorizando a contratação de Maria Eloísa do Nascimento da Silva como estagiária, com jornada de 30 (trinta) horas semanais e percepção de bolsa no valor de R$ 1.105,50 (mil cento e cinco reais e cinquenta centavos) mensais. 4. Outrossim, AUTORIZO a alteração do cargo da funcionária Amanda Vitória dos Santos para Escrevente autorizada, com a manutenção da remuneração correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente. 5. Remetam-se os autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, para a adoção das providências necessárias, notadamente a devida anotação da despesa autorizada neste processo. 6. Não havendo medidas complementares a serem adotadas, DECLARO EXTINTO o presente feito, em razão do exaurimento de sua finalidade, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 7. Utilize-se cópia da presente decisão e do parecer de fls. 14/19 como ofício. 8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
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