Processo 0700202-72.2026.8.02.0072

TJAL • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0700202-72.2026.8.02.0072
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ALBERT LUDOVICO DE ALMEIDA LIMA (OAB 19394/AL), ADV: MICHELE JANAÍNA DOS SANTOS CARDOSO TABOSA (OAB 19483/AL) - Processo 0700202-72.2026.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Psicológica contra a Mulher - RÉU: Waldo da Silva Ramos - VÍTIMA: A.S.S. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 29 de julho de 2026, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ademais, passo a intimar as partes da decisão cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA formulado pela defesa. Outrossim, dando prosseguimento ao feito, para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 29 de julho de 2025, às 12h30min. A audiência será realizada de modo presencial para o réu, as testemunhas e eventuais peritos Quanto à vítima, faculto, desde já, pela participação em audiência através de videoconferência, nos termos do art. 185, §2º, III e 217, ambos do CPP e art. 10-A, §2º, I da Lei n. 11.340/06. Caso a vítima opte por esta modalidade de depoimento, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência. Fica ciente de que a audiência será realizada através da plataforma Zoom. Não exercendo a faculdade aqui conferida ou optando pelo depoimento presencial, a vítima deverá comparecer no dia e hora designados a sede deste juizado para que seja colhido o seu depoimento. Intime-se o agente, o advogado do acusado e o Ministério Público. Outrossim, considerando as alegações apresentadas pela defesa, às fls. 145/146, no sentido de que a suposta vítima estaria, em reiteradas ocasiões, dirigindo-se ao local de trabalho do acusado e promovendo contato pessoal, determino a notificação da vítima para que seja orientada a evitar condutas que possam ensejar aproximação ou contato desnecessário com o denunciado, abstendo-se de comparecer ao seu local de trabalho ou de promover encontros voluntários. A presente determinação possui caráter exclusivamente preventivo, visando resguardar a efetividade das medidas protetivas vigentes, evitar alegações de descumprimento e prevenir a escalada do conflito entre as partes. Atente-se, ainda, que permanece em vigor a determinação de que as partes não poderão se aproximar uma da outra, devendo ser observado o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros, sob pena das consequências legais cabíveis em caso de descumprimento das medidas judiciais impostas. Providências necessárias. Cumpra-se."

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