Processo 0700204-08.2026.8.02.0051

TJAL • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0700204-08.2026.8.02.0051
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JOSÉ MARCOS DA SILVA VENTURA (OAB 22168/AL) - Processo 0700204-08.2026.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Mauricio Lucas Alves de Lucena - DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL dando MAURICIO LUCAS ALVES DE LUCENA como incurso na pena do art. 12 da Lei 10.826/03. Inquérito Policial anexado às fls. 41/77. Assim, não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do inculpado, eis que presentes os requisitos definidos no art. 41 do CPP e a conduta a ele imputada é considerada crime em abstrato. Isto posto, determino que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1 - Atualização do histórico de partes, evolução da classe do procedimento para Ação Penal de rito sumário e adequação da ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 780 a 783 do Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL; 2 - Caso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado; 3 - CITE-SE o denunciado para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo; 3.1 - Se o acusado citado não apresentar resposta no prazo indicado, certifique-se nos autos o transcurso do respectivo prazo e, independentemente de novo despacho judicial, intime-se a Defensoria Pública Estadual para apresentar resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa que tem da contagem do prazo em dobro; 3.2 - Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP; 4 - Caso não seja encontrado o denunciado para ser citado pessoalmente, independente de novo despacho, promova-se consulta ao INFOJUD e ao SISBAJUD a fim de localizar o endereço atual do réu, devendo expedir mandado de citação caso sobrevenha endereço distinto daquele existente nos autos; 5 - Restando infrutíferas as diligências, cite-se este por edital com prazo de 15 dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos findo o prazo editalício. Após a apresentação da resposta à acusação, que seja determinado o agendamento, de dia e hora para a realização de audiência de instrução e julgamento (art. 399, do CPP), intimando para a mesma o acusado e todas as testemunhas arroladas no processo, bem como o Ministério Público. Rio Largo (AL), data da assinatura eletrônica. Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados