Processo 0700204-60.2026.8.02.0066

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700204-60.2026.8.02.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE OMENA BRÊDA (OAB 22512/AL) - Processo 0700204-60.2026.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: Itamar de Omena Garcia - RÉU: Bradesco Saúde - SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por ITAMAR DE OMENA GARCIA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, partes qualificadas nos autos. Narra a petição inicial que o autor é beneficiário do plano de saúde contratado junto à ré na modalidade "Multi Top Quarto Seguro Viagem" sob a carteira nº 065 544 103931 024. Relata que, desde os dezesseis anos de idade, apresenta episódios de febre e artrite, vindo o quadro a se intensificar gravemente em março de 2026, com diagnóstico definitivo de Artrite Idiopática Juvenil em sua forma sistêmica (AIJS) ou Doença de Still (CID-10 M08), firmado pela reumatologista assistente, Dra. Patrícia Fernandes (fls. 3/4). Afirma que, em razão da refratariedade ao metotrexato e da grave toxicidade provocada pelo uso contínuo de corticosteroides, que culminou em diabetes insulinodependente e internação em Unidade de Terapia Intensiva por cetoacidose diabética, foi-lhe prescrita a terapia imunobiológica com o fármaco Actemra (tocilizumabe), na dosagem de 440 mg por via endovenosa a cada quatorze dias. Aduz que a operadora ré recusou administrativamente a cobertura sob a justificativa padronizada de ausência de previsão da patologia na Diretriz de Utilização nº 65 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mantendo a negativa mesmo após recurso médico circunstanciado. Requereu a concessão de tutela de urgência, a gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova, a confirmação definitiva da obrigação de fornecimento do medicamento e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, ou subsidiariamente em R$ 10.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 212.000,00. Em sede de plantão judiciário cível, a tutela provisória de urgência foi deferida para determinar à operadora ré o custeio integral do tratamento prescrito no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o teto de R$ 100.000,00, oportunidade em que também foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova (fls. 400/418). A ré foi regularmente citada e intimada do provimento liminar em 05/06/2026 (fl. 422). A demandada apresentou contestação arguindo, preliminarmente, impugnação ao valor da causa, sob a alegação de excesso e pedindo sua redução para R$ 1.000,00. No mérito, sustentou que o contrato firmado é anterior e não adaptado à Lei nº 9.656/1998, estando excluída a cobertura de medicamentos em regime ambulatorial pelas condições gerais da apólice. Defendeu que a DUT nº 65 da ANS não contempla a Doença de Still, sendo válida a exclusão contratual e inexistindo ilícito capaz de ensejar dano moral, além de noticiar a liberação do fármaco sob a senha K3WQVA6 em cumprimento à liminar. Pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Acórdão/decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0807848-66.2026.8.02.0000 indeferiu o pedido de efeito suspensivo vindicado pela seguradora (fls. 521/527). O demandante ofertou réplica rebatendo pontualmente as teses defensivas e reiterando a integralidade dos pleitos da exordial (fls. 528/537). Instadas a manifestarem interesse na dilação probatória, ambas as partes postularam o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados