Processo 0700204-63.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700204-63.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700204-63.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON REBELO TORRES REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, CPX DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores e indenização por danos morais ajuizada por ANDERSON REBELO TORRES em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME e CPX DISTRIBUIDORA S/A, partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em suma, que, em 28 de novembro de 2025, adquiriu produto (pneus) por meio da plataforma da primeira requerida, sendo a segunda requerida a vendedora, pelo valor de R$ 1.325,00, pago via cartão de crédito. Narra que, logo após a compra, recebeu um cupom de desconto, o que o levou a cancelar a aquisição inicial e realizar nova compra do mesmo produto com desconto. Sustenta que, apesar do cancelamento ter sido aceito, a segunda requerida enviou o produto referente ao pedido cancelado. Afirma que foi orientado a recusar a entrega, o que fez, mas posteriormente foi informado de que o produto teria sido entregue, passando a ser cobrado indevidamente. Aduz que jamais recebeu o produto e que não obteve o reembolso do valor pago. Para reforçar sua alegação, argumenta que houve falha na prestação do serviço e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor. Sustenta, ainda, que faz jus à restituição em dobro do valor pago e à indenização por danos morais em razão dos transtornos experimentados. Por fim, requer a condenação das rés à devolução em dobro do valor pago, no montante de R$ 2.610,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em sua contestação, a parte requerida EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME (ID 268876220) alegou, em síntese, ausência de responsabilidade direta pelos fatos narrados, sustentando atuar como mera intermediadora da plataforma digital, não sendo responsável pela entrega do produto. Argumenta que não houve falha na prestação do serviço e que não restaram configurados os danos alegados. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. Por sua vez, a parte requerida CPX DISTRIBUIDORA S/A (ID 268955620) alegou que houve o devido reembolso do valor pretendido pelo autor em razão da compra cancelada, não sendo devida qualquer nova restituição ou indenização. Sustenta que não há dano material remanescente, tampouco dano moral indenizável, requerendo, ao final, a improcedência de todos os pedidos. É o relato do necessário, o qual é, inclusive, dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do CPC, pois não há a necessidade de produção de outras provas. Ademais, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, motivo pelo qual julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. No mais, o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do CPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo. A sua efetiva…

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