Processo 0700205-03.2016.8.02.0064

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700205-03.2016.8.02.0064
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Taquarana
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

ADV: ANA ADELAIDE DE ALBUQUERQUE FRANÇA (OAB 8218/AL), ADV: DIEGO ARAÚJO DE SOUZA SILVA (OAB 10033/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA (OAB 3040/AL) - Processo 0700205-03.2016.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: J.M.S. - PROCESSO EM AUTOINSPEÇÃO - 2026 DESPACHO 1. DA RENÚNCIA DO MANDATO E DA NECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA Os advogados constituídos para a defesa do acusado comunicaram a renúncia ao mandato (fls. 732). Na petição, informaram que perderam o contato com o réu, o que impede a definição da linha de defesa e a continuidade do trabalho técnico. O direito à defesa técnica é uma garantia constitucional indispensável no processo penal (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Diante do fim do mandato, é necessária a regularização da representação do réu, pois o processo não pode tramitar sem defensor. Com base nisso, homologo a renúncia dos advogados Francisco de Assis de França (OAB/AL nº 3.040) e Francisco de Assis de França Júnior (OAB/AL nº 7.315). A Secretaria deve certificar a juntada da petição e providenciar a baixa dos profissionais no sistema e demais cadastros do processo (fls. 732). Para garantir a ampla defesa, determino que a Secretaria expeça, com urgência, mandado de intimação para o réu JOSÉ MARQUES DA SILVA constituir novo defensor no prazo de 5 dias. Se ele não for localizado pessoalmente, inclusive após buscas nos cadastros informatizados, expeça-se edital de intimação com o mesmo prazo. Se o prazo terminar sem a indicação de novo defensor ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Alagoas para assumir a defesa técnica. 2. DO ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO E DAS CARTAS PRECATÓRIAS Esta ação penal trata de crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), com relatos de abusos contra crianças (fls. 249/252). A instrução processual está adiantada, com a oitiva de testemunhas, depoimento especial e interrogatório do réu (fls. 407/412, 589/591, 621/622). Resta apenas ouvir as vítimas M. H. da S. F. e M. J. da S., por meio de cartas precatórias enviadas para as comarcas de suas residências (fls. 608/609, 621/622). Para encerrar a instrução, é necessário o cumprimento das cartas precatórias pendentes. Assim, determino que a Secretaria verifique o andamento das cartas precatórias expedidas às fls. 608/609. Se ainda não foram devolvidas, expeça-se ofício solicitando urgência no cumprimento. No documento, deve ser indicada a prioridade de tramitação, pois se trata de crime grave e o réu possui mandado de prisão preventiva pendente (fls. 723/730), estando atualmente foragido. 4. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Para o andamento regular do processo, determino as seguintes providências: a) expeça-se a intimação pessoal do réu no endereço indicado e, se necessário, por edital; b) se o réu não for localizado após as buscas nos sistemas e o prazo do edital terminar sem manifestação, os autos devem ser encaminhados para análise de eventual suspensão do processo e do prazo de prescrição, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Cumpra-se com urgência e prioridade. Taquarana(AL), 08 de junho de 2026. Marcell Menezes Aquino Juiz de Direito

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