Processo 0700208-76.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0700208-76.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0700208-76.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - INTSSADO: Rafael Protásio Araujo da Costa - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir de expediente encaminhado pelo Sr. Rafael Protásio Araújo da Costa, Delegatário Titular do 2º Ofício de Notas de Maceió/AL (CNS 00.199-0), noticiando a ocorrência de tentativa de fraude por um indivíduo identificado como José da Costa Medeiros Filho, que compareceu à serventia com o propósito de lavrar instrumento de procuração pública com poderes amplos, a fim de outorgar a Matheus Henrique Gonçalves Belo dos Santos poderes para administração e alienação de bem imóvel situado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba. 2. De acordo com o Delegatário, "durante o atendimento, a escrevente responsável identificou indícios relevantes de irregularidade, tais como: dificuldade e imprecisão no momento da assinatura, divergência entre a numeração do documento pessoal apresentado e aquela constante na matrícula do imóvel, além de inconsistências nas documentações exibidas. Ademais, verificou-se que os documentos de identificação apresentados pelos supostos outorgantes possuíam a mesma data de expedição, além deles terem nascidos, supostamente, na década de 1950 o que indicaria idade superior a 70 anos embora aparentassem ser significativamente mais jovens". 3. Diante dos fatos reportados, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (AESE/CGJ-AL) manifestou-se através do parecer de fls. 26/29, opinando pela adoção de uma série de providências para dar publicidade à tentativa de fraude, com vistas a evitar que os autores logrem êxito na empreitada criminosa. 4. Sem digressões desnecessárias, ACOLHO o parecer retromencionado e DETERMINO à Secretaria de Cumprimento da AESE/CGJ-AL a adoção das seguintes providências: i) inserção da presente comunicação de tentativa de fraude no sistema disponibilizado no site desta Corregedoria, na seção documentos falsos, para fins de consulta; ii) expedição de ofício-circular às serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas e ao Instituto de Identificação de Alagoas, dando-lhes ciência dos fatos narrados; iii) expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, para ciência dos fatos constantes nos autos; iv) expedição de ofício ao Serviço Notarial e Registral de Cabedelo/PB (CNS 07.217-3), para fins de ciência do ocorrido, considerando tratar-se de imóvel registrado nesta unidade; 5. Ademais, INTIME-SE o Sr. Rafael Protásio Araújo da Costa, Delegatário Titular do 2º Ofício de Notas de Maceió/AL (CNS 00.199-0), acerca do conteúdo do presente decisum, utilizando-se de cópia deste e do parecer de fls. 26/29 como ofício. 6. Após, não havendo mais providências a serem adotadas no âmbito do presente feito, DECLARO-O EXTINTO, face ao exaurimento de finalidade e, com arrimo no art. 52 da Lei Estadual 6.161/2000, DETERMINO o arquivamento dos autos. 7. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça

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