Processo 0700208-87.2026.8.02.0037
TJAL • Guarda de Família
Última movimentação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700208-87.2026.8.02.0037 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: R.F. - Ante o exposto até aqui, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA requerida, concedendo à Risonete Ferreira a guarda e responsabilidade provisória do infante A. V. DA S. N, nos termos do caput do art. 33, §§§ 1º, 2º e 3º do ECA. EXPEÇA-SE o termo de guarda provisória. Ainda, DETERMINO, desde já, a realização do estudo de caso por parte da Equipe Multidisciplinar com a consequente elaboração de relatório circunstanciado, bem como o estudo psicossocial na residência da requerente, tendo por referência todos os pontos pertinentes e coberturas cabíveis, principalmente quanto à relação familiar, estrutura física da moradia, relação do menor e da família com o meio social em que vivem e o que mais entender necessário ao conhecimento deste Juízo, a ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias. Remeta-se o feito à Equipe Multidisciplinar em atuação nesta unidade judiciária (Núcleo de São Sebastião-AL), para que providencie Estudo Social e Avaliação Psicológica na residência das partes citadas na inicial. Nos termos dos arts. 334 c/c 695 do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no Fórum da Comarca de São Sebastião/AL, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC). CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, para o dia 21 de julho de 2026, às 09h00, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao Ministério Público. Providências necessárias. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião, datado eletronicamente. VICTOR VALANN HOLANDA GOES JUIZ DE DIREITO
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