Processo 0700210-20.2021.8.02.0203

TJAL • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0700210-20.2021.8.02.0203
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Anadia
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: KANDYSSE WALLESKA GOMES DE MELO (OAB 10432/AL) - Processo 0700210-20.2021.8.02.0203 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO CIVIL - IMPETRANTE: M.dos S Maciel Eireli - Fundamento e decido. Compulsando os autos, constato que houve perda superveniente do objeto da presente ação, posto que o contrato objeto dos autos chegou ao fim. Assim, o objeto da impetração está de todo prejudicado, pois a tutela buscada pelo impetrante perdeu seu efeito prático, de modo a afastar seu interesse processual,

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