Processo 0700210-20.2021.8.02.0203
TJAL • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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ADV: KANDYSSE WALLESKA GOMES DE MELO (OAB 10432/AL) - Processo 0700210-20.2021.8.02.0203 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO CIVIL - IMPETRANTE: M.dos S Maciel Eireli - Fundamento e decido. Compulsando os autos, constato que houve perda superveniente do objeto da presente ação, posto que o contrato objeto dos autos chegou ao fim. Assim, o objeto da impetração está de todo prejudicado, pois a tutela buscada pelo impetrante perdeu seu efeito prático, de modo a afastar seu interesse processual,
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