Processo 0700211-54.2023.8.02.0067
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0700211-54.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - INDICIADO: Jadson Timóteo da Silva - DECISÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionado. No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez q
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