Processo 0700213-98.2026.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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Processo 0700213-98.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - REQUERENTE: Laura Rêgo Barros Ferreira - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, em decorrência de expediente encaminhado pela Sra. Laura Rêgo Barros Ferreira, interina responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos de Maribondo/AL (CNS 00.340-0), por meio do qual solicita autorização para reajustar a remuneração de preposta da referida Serventia Extrajudicial. 2. Em manifestação (fls. 7/12), a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas opinou pela procedência parcial do pleito, no sentido de que o reajuste seja realizado com base no IPCA, ao argumento de ser inconstitucional a indexação de vantagem de Servidor ao salário mínimo. 3. Examinando o pleito formulado à luz dos fundamentos expendidos pela Assessoria Técnica deste Órgão Censor, coaduno com a conclusão lançada no parecer, no sentido de ser inviável o acolhimento integral do pedido, porquanto o reajuste pretendido, inicialmente vinculado ao salário mínimo, deve observar o IPCA referente ao ano de 2025 (4,26%), resultando no valor de R$ 1.713,11 (mil setecentos e treze reais e onze centavos). 4. Nesse particular, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado, em caráter vinculante, no sentido de que "o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado", nos termos da Súmula Vinculante n.º 4. 5. Não obstante, a AESE/CGJ-AL consignou que, "considerando que o interino atua como mero preposto do Poder Público, em caráter precário, de modo que eventual débito referente ao período de sua interinidade será suportado pelo Estado (Poder Judiciário), o pedido formulado no presente procedimento administrativo deve ser deferido em parte, a fim de autorizar o reajuste da remuneração da colaboradora da serventia extrajudicial no percentual de 4,26%, mediante aplicação analógica do IPCA índice aplicado aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas a partir de janeiro de 2026 (data do protocolo do pedido)". 6. À vista de tais fundamentos, sem digressões desnecessárias, ACOLHO o parecer da AESE/CGJ-AL para DEFERIR EM PARTE o pleito formulado, autorizando a Sra. Laura Rêgo Barros Ferreira, na qualidade de interina responsável pela Serventia acima indicada, a promover o reajuste da remuneração da preposta Sra. Ednadja Lima da Silva, no percentual de 4,26%, correspondente ao IPCA (ano-base 2025), fixando-se o valor em R$ 1.713,11 (mil setecentos e treze reais e onze centavos), mediante aplicação analógica do referido índice. 7. Remetam-se os autos ao Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, para fins de anotação da despesa autorizada no presente processo. 8. Intime-se a requerente acerca do teor desta decisão, utilizando-se cópia desta como ofício. 9. Após, inexistindo providências complementares a serem adotadas, DECLARO EXTINTO o presente feito, em razão do exaurimento de sua finalidade, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 10. À Secretaria de Cumprimento da AESE/CGJ-AL para a adoção das medidas cabíveis. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,…
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