Processo 0700218-23.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0700218-23.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0700218-23.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Contratação de Pessoal - INTSSADO: George Michael Dias Neres - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em razão de expediente encaminhado pelo Sr. George Michael Dias Neres, interino responsável pelo 1º Ofício de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Calvo/AL (CNS nº 00.246-9), por meio do qual comunica a continuidade dos vínculos trabalhistas dos prepostos da Serventia, com a substituição do empregador, bem como a necessária readequação funcional e salarial. Para tanto, juntou os documentos fls. 6-20. 2. A Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais ofertou parecer às fls. 25-30, destacando que a Assessoria Técnico-Contábil manifestou-se pela viabilidade da manutenção/contratação dos prepostos. 3. Nesse sentido, consignou que [...] a autorização para a contratação dos funcionários é medida que se impõe, pois garante a continuidade de serviços de qualidade, sem impactar negativamente o orçamento da unidade, constituindo despesa imprescindível à adequada execução dos serviços públicos de registro. 4. Sem digressões desnecessárias, ACOLHO o parecer supracitado e, por seus próprios fundamentos, DEFIRO o pedido formulado às fls. 1-5, a fim de autorizar o Sr. George Michael Dias Neres, interino responsável pelo 1º Ofício de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Calvo/AL (CNS nº 00.246-9), a proceder à continuidade dos vínculos trabalhistas com os seguintes prepostos: a) Eckner Álvaro Silva Lins, na função de Escrevente, com remuneração de R$ 3.500,00; b) Tainar Tais dos Santos Silva, na função de Escrevente, com remuneração de R$ 2.000,00; c) Raynes Brenda da Silva, na função de Escrevente, com remuneração de R$ 2.000,00. 5. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, para que proceda à devida anotação da despesa ora autorizada. 6. Notifique-se o requerente acerca do teor desta decisão, utilizando-se cópia da presente como ofício. 7. Após, não havendo medidas complementares a serem adotadas, DECLARO EXTINTO o feito, determinando o seu consequente arquivamento, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. 8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça

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