Processo 0700218-37.2025.8.02.0015
TJAL • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
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ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0700218-37.2025.8.02.0015/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Alex Alexandre dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio de verbas públicas. DETERMINO que a Secreta
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