Processo 0700219-86.2022.8.02.0060
TJAL • Execução de Alimentos Infância e Juventude
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ADV: ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR (OAB 8421AL /), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL) - Processo 0700219-86.2022.8.02.0060 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Alimentos - EXECUTADO: R.P.S.F. - RECEBO o pedido. Com fundamento nos arts. 523 e 528, § 8º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado na memória de cálculo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez
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