Processo 0700219-91.2022.8.02.0026
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17276/AL) - Processo 0700219-91.2022.8.02.0026/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: José Tiago Gomes da Rocha - Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente (fls. 71-75), em atenção à decisão de fl. 63, na qual requer a expedição de nova ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em face de ambos os executados, bem como, subsidiariamente, a realização de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD e a inclusão dos nomes dos devedores no SERASAJUD. Quanto ao pedido de nova diligência SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", o requerimento não merece acolhimento. Ao contrário do alegado pelo exequente, a consulta cujo resultado consta às fls. 59-62 foi realizada em face de ambos os executados José Braz da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Genivaldo Felix dos Santos (CPF XXX.XXX.XXX-XX) , tendo resultado infrutífera quanto ao primeiro (total bloqueado de R$ 0,00) e gerado constrição irrisória de R$ 23,75 quanto ao segundo, valor este cuja liberação já foi determinada na decisão de fls. 63, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Desse modo, INDEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, porquanto a diligência já foi empreendida em face da integralidade dos executados, sem êxito. No entanto, diante da frustração da constrição de ativos financeiros, é cabível o deferimento das demais medidas executivas requeridas, a fim de assegurar a efetividade da execução. Em razão da gratuidade da justiça concedida à parte exequente e por se tratar de cumprimento de sentença sujeito ao procedimento do juizado especial, dispenso o recolhimento prévio das custas relativas ao ato de consulta ao sistema, previsto no artigo 8º, III e § 1º da referida legislação. INCLUA-SE o nome dos executados JOSÉ BRAZ DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GENIVALDO FELIX DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no cadastro de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD, até que o pagamento do débito seja efetuado, ou que seja garantida a execução, ou ocorra a extinção da execução por qualquer outro motivo, na forma do artigo 782, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à busca de veículos em nome dos executados JOSÉ BRAZ DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GENIVALDO FELIX DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no RENAJUD. Caso seja encontrado algum bem móvel, realize-se a anotação de restrição de circulação e transferência. PROCEDA-SE à busca de bens existentes em nome dos executados JOSÉ BRAZ DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GENIVALDO FELIX DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no INFOJUD, extraindo-se as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa física. Publique-se. Cumpra-se.
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