Processo 0700221-75.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0700221-75.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0700221-75.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - INTSSADA: Amanda Gomes Ramos - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de expediente encaminhado pela Sra. Amanda Gomes Ramos, interina responsável pelo Cartório do Único Ofício de Piranhas/AL (CNS n.º 00.325-1), por meio do qual solicita autorização para a contratação de 1 (um) escrevente e de 1 (um) auxiliar de cartório. 2. No parecer fls. 22-27, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais (AESE/CGJ-AL) opinou pelo deferimento do pleito, consignando que a autorização para a contratação dos funcionários é medida que se impõe, pois garante a continuidade de serviços de qualidade, sem impactar negativamente o orçamento da unidade, constituindo despesa imprescindível à adequada execução dos serviços públicos de registro. 3. Sem digressões desnecessárias, ACOLHO integralmente o parecer retromencionado e, por seus próprios fundamentos, AUTORIZO a Sra. Amanda Gomes Ramos, interina responsável pelo Cartório do Único Ofício de Piranhas/AL (CNS n.º 00.325-1), a proceder à contratação dos seguintes prepostos: a) Juvenal Vieira da Silva, na função de escrevente autorizado, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) Laerte Gabriel Gomes Ferreira, na função de auxiliar de cartório, com remuneração mensal de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 4. DETERMINO, ainda, a notificação da requerente para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos contratados, devidamente atualizada com o registro do vínculo empregatício. 5. À Secretaria de Cumprimento da AESE/CGJ-AL, para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à notificação da requerente, mediante encaminhamento de cópia integral deste decisum e do parecer fls. 22-27. 6. REMETAM-SE os autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, para fins de anotação das despesas ora autorizadas. 7. Após o integral cumprimento das determinações supra, inexistindo outras providências pendentes, DECLARO EXTINTO o feito, determinando o seu consequente arquivamento, com a devida baixa no sistema, nos termos do art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000. 8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça

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