Processo 0700224-05.2025.8.02.0028

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700224-05.2025.8.02.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 0700224-05.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTORA: Ana Maria D'ávila Lins Brasilino - Desse modo, em cumprimento à ordem do Tribunal, ADOTE-SE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1) INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) RÉU(RÉ), por meio de Oficial de Justiça, para tomar ciência da decisão judicial e, igualmente, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar voluntariamente o imóvel. O prazo para cumprimento da decisão judicial é de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal, cuja contagem é em dias corridos, por se tratar de prazo administrativo, nos termos do art. 219, parágrafo único, do CPC. 2) Decorrido o prazo processual, CERTIFIQUE-SE e, independente de nova conclusão dos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do imóvel denominado Lote nº 02, Quadra 45, Loteamento Barra de Santo Antônio, Rua Patrícia Oliveira Lins, Município de Barra de Santo Antônio/AL, em favor da parte autora, Ana Maria D'ávila Lins Brasilino, inscrita no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. 2.1) O Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, à requisição de auxílio de força policial, se necessário ao cumprimento da diligência, nos termos do art. 536, §1º, do CPC c/c art. 478 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. 2.2) A parte autora fica ciente de que deverá viabilizar a logística indispensável à concretização da ordem judicial, inclusive, custear eventual(is) despesas, sendo vedada a intermediação de contratação de serviços por qualquer servidor do Poder Judiciário, nos termos do art. 479 do Código de Normas Judicial da CGJ/AL. 3) Objetivando privilegiar o aproveitamento dos atos processuais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 112/113, com a intimação eletrônica da ré, por meio da Defensoria Pública, no prazo de 20 (vinte) dias. Os mandados de intimação deverão ser expedidos com a expressa indicação de urgência, a serem cumpridos em até 24 (vinte e quatro) horas pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 471, I, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. Com fundamento no art. 328 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, a presente decisão judicial tem força de mandado/ofício, devendo o servidor responsável utilizar, no Sistema SAJ, o modelo de categoria 01, Código 1822, exclusivamente para controle da distribuição dos mandados aos oficiais de justiça. Por fim, demonstrada a necessidade de atos de administração e de mero expediente para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos. Adote-se as providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Paripueira/AL, datada eletronicamente.

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