Processo 0700225-29.2024.8.01.0003

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700225-29.2024.8.01.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
21/05/2026

Última movimentação

ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700225-29.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: E.A.N. - RÉ: Antônia Oliveira da Silva Filha e outros - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre ELIANA ALVES NETO e ANTÔNIA OLIVEIRA DA SILVA FILHA, ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA SILVA LUCENA e PAULO VITOR FERREIRA DA SILVA, juntado às págs. 175/179, e, em consequência, DECLARO a existência de união estável entre ELIANA ALVES NETO e JOSÉ FELIX DA SILVA, no período compreendido entre o ano de 2005 e 27 de janeiro de 2018, data do óbito, para todos os fins legais, na forma do artigo 1.723 do Código Civil e do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, conforme expressamente convencionado, sem condenação recíproca. Defiro, ainda, à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ratificando a decisão proferida na fase postulatória. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de objeto e pé, bem como mandado/ofício ao Juízo onde tramita o inventário n. 0700525-98.2018.8.01.0003, para ciência do reconhecimento ora declarado e da cessão de direitos hereditários efetivada pela autora em favor dos requeridos, para os fins de direito. Comuniquem-se, ainda, eventuais órgãos previdenciários e administrativos, mediante requerimento da parte interessada, instruído com cópia desta sentença. Anotações e baixas necessárias. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 27 de abril de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados