Processo 0700227-51.2026.8.02.0051
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) - Processo 0700227-51.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Agata Kimberlly de Souza Silva - RÉU: Gol Linhas Aéreas S.a - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais. Narra a exordial, em síntese, que a parte autora firmou contrato de prestação de serviços junto à parte ré, a fim de adquirir passagem aérea para embarcar no voo G3 2091, no dia 15 de dezembro de 2025, no trecho Maceió - Rio de Janeiro, com decolagem às 20h35 e aterrissagem às 23h15. Consta que, ao chegar no aeroporto com sua genitora para realizar o check-in, a adolescente foi informada que não poderia embarcar, ante a ausência da documentação necessária. Informou que a documentação necessária foi integralmente apresentada, incluindo a certidão de nascimento da autora, mas que foi exigido documento de identidade (RG), motivo pelo qual foi necessário acionar o judiciário bata obter medida liminar autorizando a viagem, motivo pelo qual a adolescente foi realocada para o voo G3 2091 do dia 17 de dezembro de 2025, 48h depois do voo que deveria embarcar. Diante disso, ajuizou a presente demanda, requerendo a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova; no mérito, requer a procedência dos pedidos, com a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A parte autora fez afirmação falsa à fl. 04, no sentido de que constaria do próprio site da companhia aérea autorização para adolescente embarcar em vôo nacional com certidão de nascimento, dispensando o RG. O print do site apresenta recorte parcial das informações que lá constam. Onde há uma seta azul utilizada pela parte autora para destaque da informação "Certidão de Nascimento²" (página 04 - citação da petição inicial) consta a indicação de uma segunda observação em nota de rodapé no formato "²". Mais abaixo, no rodapé, vem o destaque, que foi omitido pela parte autora: *²A carteira de identidade e a Certidão de Nascimento podem ser tanto originais quanto cópias autenticadas. A certidão é direcionada para crianças com idade de até 12 anos incompletos. O tipo de fonte e o seu tamanho utilizados na nota de rodapé são os mesmos da informação inicial. Em verdade, a nota sequer consta do rodapé da página, mas logo na sequência da informação principal: (https://www.voegol.com.br/informacoes/informacoes-para-viagens-com-bebes-e-menores-de-idade). Observa-se, ainda, que a exigência de identificação dos passageiros nos embarques de aeronaves por meio de documento oficial com foto (salvo para criança com idade de até 12 anos incompletos, quando é aceita a certidão de nascimento) atende a comandos da ANAC, do CNJ e do ECA. Por outro lado, na ação tombada sob o número 0703692-05.2025, em que a parte autora logrou obter autorização judicial para embarcar no dia 17 de dezembro de 2025, não foi apresentada como justificativa, seja no pedido, seja na autorização, a suposta inexigibilidade de documento de identidade com foto. Pelo contrário, lá a parte autora, reconhecendo implicitamente tal necessidade de apresentação do RG, justificou que não teria o documento e que não teria tido tempo hábil para obtê-lo em função da alta demanda do órgão oficial emissor. Sendo assim, em atenção ao princípio da boa-fé objetiva, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça, em 15 dias, se mantém o interesse no ajuizamento desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.