Processo 0700228-23.2026.8.02.0023
TJAL • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL) - Processo 0700228-23.2026.8.02.0023 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Luciano Gomes da Silva - Assim, acolho a manifestação do Ministério Público para indeferir, por ora, o pedido de curatela provisória, a fim de preservar a autonomia da interditanda na medida do possível e assegurar que eventual restrição de direitos ocorra de forma fundamentada, proporcional e adequada ao caso concreto. DETERMINO, portanto, a adoção das seguintes providências instrutórias: INDEFIRO, por ora, o pedido de curatela provisória, sem prejuízo de reapreciação após a realização das diligências determinadas. DETERMINO a realização de estudo social no domicílio da interditanda, a ser elaborado pela equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de avaliar as condições sociais, familiares e de cuidado atualmente existentes. Cite-se pessoalmente a interditanda, ERNESTINA DA CONCEIÇÃO, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, através de oficial de justiça, devendo este, no ato, certificar a possibilidade ou não do recebimento da citação. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA na curatelanda, conforme art. 753 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: . A curatelanda é portadora de alguma anomalia psíquica ou física?. Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID?. Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data?. Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física?. O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo?. Em razão da anomalia psíquica ou física, a interditanda necessita de cuidados médicos e de medicação permanente?. Em razão da anomalia psíquica ou física, a interditanda necessita de cuidados permanentes para auxiliá-la nas atividades sociais?. A anomalia da interditanda a torna incapaz de reger sua própria pessoa ou apenas para alguns atos da vida civil? Quais são esses atos?. Submetida a tratamento adequado, a anomalia que a acomete é irreversível ou passível de cura? Designada a perícia, o Cartório deverá intimar a parte autora, pessoalmente e por meio do seu advogado/defensor público, para viabilizar o comparecimento da parte requerida ao ato agendado, sob pena de extinção do processo por abandono. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, com tudo cumprido, designe-se audiência, a fim de que se realize a entrevista da interditanda, intimando-a para comparecimento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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