Processo 0700228-30.2026.8.07.0008
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0700228-30.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO TELLES DA SILVA REU: CLARO S.A. SENTENÇA CRISTIANO TELLES DA SILVA ajuizou processo de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE, Lei nº 9.099/95), em desfavor de CLARO S/A, por meio do qual requereu: (i) a declaração de inexistência dos débitos vinculados aos fatos narrados na petição inicial, (ii) a repetição por indébito em caso de pagamentos indevidos, (iii) a exclusão da “negativação”, e (iv) indenização por danos morais. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, eis que se confunde com o mérito. Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. De início, assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços telefônicos, cujo destinatário final é o requerente (Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Nada obstante estar a questão sob o âmbito do sistema protetivo dos direitos do consumidor, da análise dos autos, tenho que a razão parcialmente o acompanha. Em apertada síntese, alega o demandante que, em novembro/2024, durante a promoção de Black Friday, realizou a compra de aparelho telefônico perante a ré, mas foi surpreendido com a inclusão do serviço de tv por assinatura que alega não haver autorizado. Entrou em contato com a operadora demandada e recebeu a notícia de que teria que efetuar o pagamento da multa de fidelização para o cancelamento do serviço de tv por assinatura. Por fim, disse que seu nome foi lançado nos órgãos de proteção ao crédito em face da cobrança indevida na importância de R$ 4.133,97. Tendo em vista que não conseguiu encontrar a solução do problema pelas vias administrativas, resolveu o autor ajuizar a presente demanda. Ao analisar o acervo probatório carreado ao processo, forçoso admitir que houve falhas na prestação dos serviços por parte da operadora requerida. O autor apresentou os números de protocolos de reclamações perante a ré, bem como os prints das conversas mantidas com os atendentes da ré via whatsapp a respeito da cobrança indevida (Ids 262224550 e 262224552). Por outro lado, caberia à empresa telefônica comprovar que os serviços foram prestados de forma transparente e sem vícios ao consumidor. Todavia, observa-se que a ré não apresentou substratos probatórios consistentes a desarticularem os fatos historiados na petição inicial. Deixou de juntar ao processo o contrato celebrado com o cliente, muito menos trouxe a gravação da conversa telefônica havida entre as partes no ato da contratação a qual poderia esclarecer os detalhes dos serviços contratados, em especial, a tv por assinatura (art. 5º da Lei 9.099/95). Outrossim, sequer houve impugnação específica quanto aos números de protocolos de reclamações acostados ao processo. Não bastasse isso, a mera juntada de telas sistêmicas no corpo da contestação, sem ao menos apontar quais seriam as cobranças legítimas, não confere solidez probatória suficiente a desarticular os fatos historiados na peça inaugural. Tivesse a empresa telefônica comprovado nos autos que os seus serviços foram prestados com regularidade e livre de embaraços, certamente não haveria necessidade de a parte vulnerável da relação de consumo protocolar diversas reclamações a fim de se ver livre da cobrança abusiva. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.