Processo 0700231-22.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0700231-22.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0700231-22.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Autorização para Locação de Imóvel - REQUERENTE: Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco - Al - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º__________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça em decorrência de expediente subscrito pela Sra. Juliana Paolini Bettarello, interina responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL (CNS 00.392-1), por meio do qual requer autorização para manutenção da Serventia Extrajudicial no imóvel atualmente utilizado como sede da Unidade, pelo prazo de 4 (quatro) meses. 2. Ao ofertar parecer nos autos (fls. 12/17), a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE/CGJ-AL manifestou-se favoravelmente ao pleito, consignando que a autorização para renovação do contrato de locação do imóvel da serventia constitui medida necessária à garantia da continuidade da adequada prestação dos serviços extrajudiciais, sem ocasionar impacto negativo ao orçamento da unidade, tratando-se de despesa imprescindível ao regular funcionamento do serviço público delegado. 3. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 4. Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela interina responsável pela Serventia Extrajudicial encontra respaldo nos elementos constantes do feito, especialmente diante da demonstração de que a manutenção temporária da Unidade no imóvel atualmente utilizado revela-se medida necessária à continuidade regular da prestação dos serviços notariais e registrais. 5. Ademais, o valor da despesa apresentada mostra-se compatível com a realidade da Serventia, não havendo elementos que indiquem comprometimento da viabilidade financeira da Unidade extrajudicial, circunstância que corrobora a conclusão técnica apresentada pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE/CGJ-AL. 6. Ante o exposto, ACOLHO integralmente o parecer fls. 12/17 e, por seus próprios fundamentos, AUTORIZO a Sra. Juliana Paolini Bettarello, interina responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL (CNS 00.392-1), a proceder à despesa relativa ao aluguel da sede da Serventia, no valor mensal de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do contrato acostado às fls. 7/8, permitindo-se a permanência temporária da Unidade extrajudicial no imóvel atualmente utilizado, pelo prazo de 4 (quatro) meses, com término previsto para o dia 26 de agosto de 2026. 7. RESSALTO que, ao término do prazo acima consignado, deverá a interina comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça se permanecerá no referido imóvel. Em caso positivo, deverá apresentar novo contrato de locação contendo cláusula expressa de vigência limitada ao período da interinidade, bem como sem previsão de multa contratual para quaisquer das partes. Em caso negativo, deverá providenciar novo imóvel para funcionamento da Serventia, submetendo previamente a respectiva contratação à apreciação desta CGJ/AL. 8. À Secretaria de Cumprimento da AESE/CGJ-AL, para adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência, utilizando-se cópia integral da presente decisão e do parecer fls. 12/17 para fins de notificação da requerente. 9. REMETAM-SE os autos ao Setor Técnico-Contábil para fins de anotação e controle da despesa autorizada nesta decisão. 10. Após o cumprimento integral das determinações acima e inexistindo outras providências pendentes, DECLARO EXTINTO o presente feito administrativo e DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO,…

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