Processo 0700231-27.2021.8.05.0004

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700231-27.2021.8.05.0004
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BA   Processo nº. 0700231-27.2021.8.05.0004     S E N T E N Ç A Vistos. O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu representante legal em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra ASTERIO DOS SANTOS, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 129, § 9º, e art. 147, do CP, à luz da Lei nº 11.340/06, ambos do Código Penal, narrando o fato da seguinte forma: "De acordo com o procedimento investigatório anexo, no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 15h, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave e ofendeu a integridade corporal de sua companheira, DAMIANA BINA, fato este ocorrido no interior da casa situada na Rua Epitácio Pessoa, n. 02, BR-101, Km 108, nesta cidade de Alagoinhas-BA. Com efeito, restou apurado, no dia 13 de fevereiro de 2021, em virtude de ter passado a tarde na rua, a ofendida, ao retornar para casa, foi impedida, pelo denunciado, de adentrar o local, motivo pelo qual resolveu passar a noite na casa da filha, Anna Paula Bina Santos, que fica no mesmo terreno, somente voltando ao lar no dia seguinte, 14 de fevereiro de 2021, aproximadamente às 07h. Momentos mais tarde, em torno das 15h, a ofendida estava na residência do casal, momento em que o denunciado, o qual havia traído, xingando-a de 'corneteira', 'puta', 'descarada' e 'vagabunda', além de ameaçá-la de morte. Não satisfeito, o denunciado partiu para cima de DAMIANA BINA e, munido de uma garrafa de conhaque 'Domus', a agrediu na região da cabeça, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Lesões Corporais n. 2021 02 000532-01 (fl. 31). De imediato, a filha do casal, ao presenciar as agressões, contatou a Polícia Militar, que, logo após o fato, chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante do denunciado. Insta ressaltar que o casal convive há cerca de 28 (vinte e oito) anos, sendo constantes as agressões do denunciado contra a ofendida, que até então não havia registrado ocorrência." Recebida a denúncia no dia 1º/6/2021 (ID 265191125), o réu foi regularmente citado, apresentando Resposta à Acusação através de patrono constituído (ID 458505300). Em Sentença de ID 459917650 foi extinta a punibilidade do acusado quanto ao crime de ameaça, em razão da prescrição. Realizada a instrução criminal, em audiência de ID 495214510, procedeu-se à oitiva da vítima e da testemunha de acusação, SD/PM Jasson Nunes Lima dos Santos. As testemunhas CB/PM Fabricio Conceição Pereira dos Santos e Anna Paula Bina Santos Viana foram dispensadas pelo Ministério Publico. Posteriormente, realizou-se o interrogatório do acusado. Em Alegações Finais apresentadas em audiência, na forma escrita, o representante do Ministério Público entendeu estarem devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito, requerendo a condenação do denunciado nos termos da denúncia. A defesa do réu, em Memoriais de ID 518247565, pugnou pela absolvição do réu por insuficiência de provas, alegando contradições no depoimento da vítima, e, subsidiariamente, requereu a desclassificação para a contravenção de vias de fato, para o crime de lesão corporal culposa ou para a modalidade leve do delito. Vieram os autos em conclusão. É O BREVE RELATO. PASSA-SE À ANÁLISE, PARA FUNDAMENTADA DECISÃO.   Trata-se o presente feito de processo criminal em trâmite neste Juízo, em que Asterio dos Santos, qualificado nos autos,…

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