Processo 0700233-32.2018.8.02.0021
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: TÁSSIA LARISSA PEDROSA LIMA (OAB 15059/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: JHONATHA PEREIRA PEDROSA (OAB 11870/AL) - Processo 0700233-32.2018.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Claudevan Sulino da Silva - RÉU: Instituto Nacional de Seguro Social e outro - TERCEIRO I: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Diante das razões expostas, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a autarquia ré a restabelecer o pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença ao autor, com data retroativa a 08/10/2018, data da cessação indevida do benefício. Deixo de converter em aposentadoria por invalidez uma vez que o laudo atestou incapacidade permanente e parcial. Frise-se a possibilidade de revisão administrativa periódica pelo INSS (art. 101 da Lei 8.213/91) e o encaminhamento para reabilitação profissional (art. 62), já que o laudo reconheceu capacidade residual aproveitável. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal. Custas e honorários pagos pela parte ré, estes fixados sobre o montante das parcelas vencidas até a prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmula 111), no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, precisando-se o valor quando da apresentação dos cálculos em cumprimento de sentença (CPC, art. 85, § 4º, II e art. 786, parágrafo único). Diante do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
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