Processo 0700238-14.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0700238-14.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0700238-14.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Ana Clara Marson Muniz - REQUERIDO: Corregedoria Geral de Justiça - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em decorrência de expediente encaminhado pela Sra. Ana Clara Marson Muniz, Delegatária Titular do Cartório de Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do Ipanema/AL (CNS 00.399-6), por meio do qual noticia a suposta ocorrência de prática criminosa no âmbito da referida Serventia Extrajudicial, consistente, em tese, na utilização de documentos falsos para a lavratura de escritura pública de compra e venda. 2. Relata a requerente que, no mês de fevereiro de 2026, o Sr. Wesly Emiliano Barros compareceu à Unidade para lavratura de escritura pública de compra e venda, figurando na qualidade de comprador do imóvel objeto do negócio jurídico. 3. Narra que, durante a análise da documentação apresentada, foi identificada procuração pública lavrada perante o Cartório de Registro Civil e Notas do 2º Distrito de Maceió/AL, Livro n.º 6, fl. 58, na qual constava como outorgante a Sra. Maria Deuza Brandão Mello e, como outorgado, o Sr. Jailson Ferreira da Silva. 4. Informa que, em razão do estado civil da outorgante, foi exigida a presença do respectivo cônjuge para assinatura do ato ou, alternativamente, a apresentação de procuração específica por ele outorgada, oportunidade em que foi apresentada procuração pública emitida pelo Cartório do Único Ofício de Satuba/AL, Livro n.º 30, fl. 015, figurando como outorgante o Sr. José Dácio de Mello e, como outorgado, o Sr. Jailson Ferreira da Silva. 5. Aduz que, após o recebimento da documentação pertinente aos imóveis e das respectivas procurações, foram realizadas as verificações de autenticidade e validade dos atos notariais mediante conferência dos selos digitais correspondentes, inexistindo, naquele momento, qualquer indício aparente de fraude, razão pela qual foi lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda registrada no Livro n.º 3, fl. 023. 6. Contudo, esclarece que a Serventia somente tomou ciência da possível prática de estelionato e da eventual falsidade das procurações após o recebimento do Boletim de Ocorrência n.º 00062309/2026, oportunidade em que, diante da gravidade dos fatos narrados e sem condições imediatas de aferir sua veracidade, adotou as providências reputadas cabíveis, inclusive mediante lavratura do Boletim de Ocorrência n.º 00067231/2026. 7. Ao analisar os autos, a Juíza Auxiliar da Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE/CGJ-AL, proferiu parecer às fls. 25/27, consignando que os fatos narrados, em tese, amoldam-se a tipos penais previstos no Código Penal, especialmente aqueles relacionados ao uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato. 8. Ressaltou, contudo, que já houve formalização de registro de ocorrência perante a autoridade policial competente, remanescendo a esta Corregedoria Geral da Justiça a adoção das providências administrativas pertinentes no âmbito de sua competência institucional. 9. Nesse contexto, opinou pela inserção da presente comunicação no sistema disponibilizado no sítio eletrônico desta CGJ/AL, na seção destinada a documentos falsos, para fins de consulta e prevenção, pela expedição de ofício-circular às Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas e ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas,…

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