Processo 0700244-58.2019.8.02.0043
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL) - Processo 0700244-58.2019.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Valéria da Silva Araújo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de Requisição de Pequeno Valor - RPV/PRECATÓRIOS, intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes. Advirta-se que, havendo precatório referente a honorários sucumbenciais, as informações correspondentes devem ser prestadas em apartado daquelas relativas ao precatório da parte interessada. Já os honorários contratuais do(a) advogado(a) devem ser informados conjuntamente com os dados do precatório da parte interessada, acostando - igualmente - os dados do advogado, o percentual homologado. Destarte, seguindo a numeração abaixo, informem-se: i) Número do processo de execução; ii) O tipo de beneficiário(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito (Parte, Advogado ou Perito/Advogado Dativo), com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; iii) A indicação da natureza jurídica (comum ou alimentar) do crédito; iv) A indicação das folhas da petição inicial do cumprimento de sentença; v) Nome do devedor e de seu procurador; vi) Se a requisição refere-se a pagamento de valor global, incontroverso ou suplementar; vii) Se houve embargos à execução e data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução (com folhas da certidão de decurso); viii) A indicação das folhas de memória/s de cálculos homologada (constando valor do precatório ou rpv); ix) A indicação das folhas em que consta decisão de homologação de cálculos e comando para expedição do precatório/rpv; x) Data última atualização (cálculo); Xi) Indicação do índice de correção monetária (a exemplo: SELIC, IPCA-E, CDI), com termo inicial e termo final (com indicação de fls. em que também consta a informação); xii) Indicação de índice de juros moratórios: nenhum ou 0,5 ou 0,1 ou poupança, com termo inicial de termo final e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso com indicação de fls. em que também consta a informação); Xiii) Indicação do valor global do precatório (que corresponde a somatória do principal total e, se houver, do juros total, estes dois também discriminados); Indicação do Valor Selic Total, se houver; Indicação do percentual a título de contrato de honorários, se houver. xiv) Indicação de percentual a título de multa, se houver; xv) Número do processo de conhecimento e data do ajuizamento do processo de conhecimento (com respectivas folhas da petição inicial); xvi) Comarca e Juízo do processo de conhecimento, caso tramitado em juízo divergente do cumprimento de sentença; xvii) Data da citação no processo de conhecimento (com respectiva folha ao processo); xviii) Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; xix)…
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