Processo 0700245-14.2026.8.02.0038

TJAL • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0700245-14.2026.8.02.0038
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: NIÉDJA SANTOS DA SILVA (OAB 15564/AL), ADV: NIÉDJA SANTOS DA SILVA (OAB 15564/AL), ADV: NIÉDJA SANTOS DA SILVA (OAB 15564/AL), ADV: NIÉDJA SANTOS DA SILVA (OAB 15564/AL) - Processo 0700245-14.2026.8.02.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Ana Lúcia Santos - HERDEIRO: Carlos Henrique de Amorim Soares - Carlos Endrigo de Amorim Soares - Carlos Wanderlan de Amorim Soares - DISPOSITIVO Diante do exposto, Homologo a partilha dos bens deixados por CARLOS DE JESUS OLIVEIRA SOARES, na forma acima estabelecida, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeça-se formal de partilha em favor de ANA LÚCIA SANTOS relativamente ao imóvel descrito às fls. 02, e alvará judicial autorizando a transferência do veículo perante o órgão de trânsito competente em favor de CARLOS HENRIQUE DE AMORIM SOARES. Oficie-se à SEFAZ/AL, conforme requerido às fls. 43, para as providências administrativas de apuração e lançamento do ITCD incidente sobre a partilha ora homologada. Custas na forma da justiça gratuita deferida. Sem honorários, ante a ausência de litígio. Disposições finais Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito

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