Processo 0700245-70.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700245-70.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0700245-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA DINIZ ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MARILIA DINIZ ABREU em face do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende a condenação do réu a proceder à implementação de adicional de insalubridade no grau máximo (20%) ou, subsidiariamente, nos percentuais de 10% ou 5% enquanto perdurar o trabalho no ambiente insalubre. Segundo o exposto na inicial, a autora é agente socioeducativo, estando lotada na Unidade de Internação de Planaltina. Alega que executa atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos. Afirma que em todas as unidades do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, inclusive a que está atualmente lotada, os servidores são rotineiramente expostos a agentes nocivos à saúde, especialmente agentes de natureza biológica. Conta que na ação coletiva nº 0017640-68.2015.8.07.0018 foi constada a exposição a agentes insalubres de natureza biológica, tendo a sentença reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%). A decisão de ID 222735945 deferiu o benefício da gratuidade de Justiça. Citado, o DISTRITO FEDERAL apresentou contestação em ID 232390756. Impugnou o valor atribuído à causa, vez que não reflete o real proveito econômico pretendido. Arguiu falta de interesse de agir, pois o fundamento da pretensão, qual seja, a suposta existência de condições insalubres no ambiente de trabalho, jamais foi levado ao conhecimento da Administração Pública. Transcreve trechos da legislação aplicável ao caso concreto. Afirma que, conjugando os normativos, tem-se que a autora somente faria jus ao recebimento do adicional de insalubridade se, cumulativamente, seja constatada a insalubridade por meio de perícia e laudo técnico atestando as condições insalubres do local de trabalho, e a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Argumenta que não existe qualquer laudo técnico oficial atestando condições de insalubridade no local de trabalho da autora, forçoso concluir que a pretensão não deve ser acolhida. Entendimento contrário viola tanto a legalidade administrativa, quanto a impessoalidade administrativa e a igualdade, sem falar na violação ao direito de propriedade do DF e à vedação ao enriquecimento sem causa da autora. Pondera que o adicional pretendido somente passa a ser devido a partir da data de efetiva realização da perícia, tendo o laudo pericial natureza constitutiva, devendo ser rechaçado o pedido de pagamento de diferenças retroativas. Colaciona jurisprudência. Requer a majoração do valor da causa; o reconhecimento da falta do interesse de agir, com a extinção do feito sem resolução do mérito. No mérito, requer a improcedência do pedido. Subsidiariamente, caso seja acolhido o pedido, que a definição do termo inicial de seu recebimento seja a data da efetiva constatação das condições insalubres em seu local de trabalho, ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados