Processo 0700247-97.2026.8.02.0356

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700247-97.2026.8.02.0356
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JOYCE RODRIGUES DE OLIVEIRA MATOS (OAB 21874/AL), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0700247-97.2026.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Joyce Rodrigues de Oliveira Matos - RÉU: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e de qualquer débito da autora perante a ré referente ao terminal telefônico 81 98828-8232 e ao contrato n. 1324946893-AMD; b) CONDENAR a demandada àao pagamento do valor de R$ 99,62 (noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), já computada a dobra legal, corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, momento em que passa a incidir, unicamente, a taxa SELIC, por já englobar juros e correção; c) DETERMINAR a intimação pessoal da demandada para que proceda o cancelamento definitivo do contrato ora declarado inexistente, assim como a exclusão de qualquer apontamento em nome da autora na plataforma "Serasa Limpa Nome" ou congêneres, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, pelas razões exaustivamente fundamentadas. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se.

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