Processo 0700250-36.2026.8.02.0038

TJAL • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0700250-36.2026.8.02.0038
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL) - Processo 0700250-36.2026.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - INDICIADO: Bruno da Silva Araujo - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de BRUNO DA SILVA ARAÚJO, com fundamento nos arts. 312 e 316 do Código de Processo Penal, substituindo a medida pelas seguintes medidas protetivas/cautelares diversas: (i) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor na importância de 300 (trezentos metros) metros; (ii) proibição de manter contato com a ofendida, testemunhas e seus familiares por qualquer meio de comunicação; (iii) proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima, tais como trabalho, escola, culto religioso. Expeça-se o respectivo alvará de soltura, promovendo a adequada alimentação do BNMP. No momento da soltura, o réu deverá ser intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento abaixo designada. Atualize-se histórico de partes. 1. Assim sendo, designa-se audiência de instrução e julgamento para Data: 16/07/2026 Hora 11:45, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2. Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3. Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4. No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5. Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do…

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