Processo 0700250-38.2026.8.02.0005

TJAL • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0700250-38.2026.8.02.0005
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Boca da Mata
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: DANIEL DE CARVALHO BRITO FRANCO (OAB 17491/AL), ADV: BRUNNO ROSTHAND MORAES LEANDRO (OAB 22891/AL), ADV: MARIA CAROLINA DOMINGOS CURSINO CARVALHO (OAB 47243/PE), ADV: MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO BRITO (OAB 54426/PE) - Processo 0700250-38.2026.8.02.0005 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B.R.M.B.F. - REQUERIDO: D.L.S. - Autos nº: 0700250-38.2026.8.02.0005 Ação: Guarda de Família Requerente: Brenna Ruanna Miranda de Barros Ferreira Requerido: Diego de Lira Silvestre TERMO DE ASSENTADA Aos 20 de maio de 2026, às 11:30hrs, através da plataforma zoom meetings, presente a conciliador(a) Francisca Batista de Almeida, comigo o Cedido, Izaquel José da Silva, os estudantes de direito, Rute da Silva Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Lucas Mateus Barboza da Rocha, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Djalma da Silva dos Santos, da UNINASSAU, e Rafaela Souza Cavalcante, Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ). Presente a requerente, BRENNA RUANNA MIRANDA DE BARROS FERREIRA, acompanhada de seus advogados, Dr. Bruno da Silva Lopes, OAB/AL n° 18.292 e Dr. Brunno Rosthand M. Leandro, OAB/AL n° 22.891 e o requerido, DIEGO DE LIRA SILVESTRE, acompanhado de suas advogadas, Dra. Maria Carolina Domingos Cursinho Carvalho, OAB/PE n° 47.243 e Maria Clara Pereira de Carvalho Britto, OAB/PE n° 54.426. ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagada as partes sobre a possibilidade de acordo, ao passo em que as partes celebraram acordo nos seguintes termos: DA GUARDA COMPARTILHADA e VISTAÇÃO: As partes informaram que já exercem, na prática, a guarda compartilhada dos filhos e requerem a manutenção desta modalidade. Ambas entendem que tal medida atende ao melhor interesse das crianças, garantindo a participação de ambos os genitores nas decisões relevantes sobre a vida dos menores. Conforme acordado, o filho Davi Miranda de Lira Silvestre permanecerá sob os cuidados do pai, enquanto Emanuel Miranda de Lira Silvestre permanecerá sob os cuidados da mãe. a) Em relação ao menor Davi, que possui residência de referência com o pai, ficou definido que a genitora compromete-se a permanecer com o filho em sua residência durante as férias escolares de final de ano. Ademais, a genitora poderá ajustar previamente com o próprio Davi a forma como se dará a convivência em outros períodos. b) Quanto ao menor Emanuel, que possui residência de referência com a mãe, o requerido (genitor) poderá permanecer com o filho mensalmente em final de semana. A retirada deverá ocorrer na sexta-feira, ao final do dia, com a devida devolução no domingo, também ao final do dia. Este período será ajustado conforme a escala de trabalho do genitor, que deverá informar sua disponibilidade até o quinto dia útil de cada mês. Caso haja disponibilidade na escala de trabalho do genitor, as partes concordam com o acréscimo de mais um final de semana de convivência do genitor com o menor Davi. Tal possibilidade também deve ser comunicada previamente até o quinto dia útil do mês. Fica estabelecido que a entrega e a devolução dos menores deverão ocorrer em local público e neutro. Para o presente caso, define-se a Rodoviária do Município de Boca da Mata/AL como o ponto de encontro, por ser de fácil acesso para ambas as partes. c) Fica assegurado, ao genitor o direito de realizar chamadas de vídeo com o menor Emanuel duas vezes por semana, às terças e quintas-feiras, às 17h. O objetivo desta medida é preservar e fortalecer o vínculo paterno-filial. Ficou acordado que a genitora assume a responsabilidade de garantir…

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