Processo 0700250-90.2026.8.02.0020

TJAL • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0700250-90.2026.8.02.0020
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Maravilha
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0700250-90.2026.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: Valdemiro de Barros Silva Junior - IMPETRADO: Município de Maravilha e outro - Vistos. DETERMINO a intimação do Município para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: Relação de candidatos aprovados no Edital nº 001/2023-PMM/AL (Professor das Séries Iniciais) que foram eliminados, desistentes, exonerados a pedido ou por ato da Administração, incluindo eventuais nomeações tornadas sem efeito, com documentos comprobatórios. Relação de contratados/comissionados e informação sobre eventual terceirização/licitação para a função, nos últimos 4 anos, com órgão de lotação, remuneração e datas de admissão e desligamento. Relação de cargos vagos no cargo nos últimos 4 anos (ou desde o penúltimo concurso), com nome do servidor e data em que a vaga surgiu (falecimento, aposentadoria ou exoneração). Relação de servidores efetivos do cargo e respectiva lotação funcional. Relação de servidores efetivos licenciados, afastados para chefia/comissão, afastados para mandato classista ou afastados a qualquer outro título legal. Relação de horistas/contratados substituindo temporariamente efetivos afastados, e relação geral de horistas/contratados no exercício da função. Cópia integral da lei que criou o cargo e de toda legislação que o tenha extinguido ou ampliado em vagas. Relação de efetivos com carga horária ampliada para suprir carência de profissionais, com lotação, carga horária legal, remuneração, justificativa legal e indicação de eventual substituição de afastados. Relação de servidores efetivos de outros cargos em desvio de função para o cargo, com lotação, carga horária, remuneração, justificativa legal e indicação de eventual substituição de afastados. Fica consignado que o descumprimento injustificado, no todo ou em parte, das determinações acima poderá acarretar sa presunção de veracidade das alegações da parte autora quanto aos fatos que os documentos requeridos se destinavam a comprovar, na forma do art. 400 do CPC/2015, sem prejuízo da incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1000,00 (milreais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se. Cumpra-se.

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