Processo 0700250-94.2026.8.07.0006
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa. Direito do consumidor. Ação declaratória e indenizatória. Recurso inominado. Instituição financeira. Indisponibilidade momentânea de saldo. Cobrança indevida de encargos. Falha na prestação do serviço reconhecida. Danos morais não configurados. Não provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 62,05 (sessenta e dois reais e cinco centavos) corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora fixados pela taxa legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da data do desembolso (02/02/2026). 2. Em suas razões recursais (ID 83242639), a parte autora, ora recorrente, sustenta que a sentença merece reforma no ponto em que afastou a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, embora tenha reconhecido a inexistência de respaldo contratual válido para os descontos realizados e, por consequência, a indevida subtração de valores de sua conta. Aduz que a própria decisão recorrida confirmou a falha na prestação do serviço ao reconhecer que não havia empréstimos contratados pela autora, o que torna evidente a responsabilidade objetiva da Recorrida, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927 do Código Civil. Ressalta que a atividade bancária impõe à instituição financeira o dever de cautela, segurança e controle operacional, sendo inadmissível transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de descontos indevidos, retenção de valores e cobranças relacionadas a contrato inexistente. Aponta que a posterior realização de estornos não afasta a ilicitude da conduta nem descaracteriza o dano moral já configurado, especialmente porque a regularização somente ocorreu após diversas tentativas frustradas de solução extrajudicial e após o ajuizamento da demanda. Acrescenta que a falha não foi efetivamente solucionada, pois houve nova cobrança de empréstimo não contratado e novos descontos indevidos, o que demonstra a persistência da irregularidade e a insegurança financeira imposta à consumidora. Defende que o ocorrido ultrapassa o mero aborrecimento, pois a recorrente teve sua conta esvaziada, sofreu constrangimento ilegítimo, dispendeu tempo útil para resolver problema que não causou e foi submetida a indevida perturbação de sua tranquilidade. Sustenta que, em casos de descontos indevidos e reiterados em conta bancária, especialmente sobre valores de natureza alimentar, o dano moral é presumido, por atingir direitos da personalidade, a dignidade, a segurança e a confiança do consumidor. Aduz, ainda, que a indenização deve observar as funções compensatória, pedagógica e repressiva, sem gerar enriquecimento sem causa, mas com valor suficiente para desestimular a repetição de práticas abusivas. Assim, diante da falha bancária reconhecida, da reiteração dos descontos indevidos, do estorno tardio e insuficiente e da indevida imposição ao consumidor de verdadeira via crucis administrativa e judicial, requer-se a reforma da sentença para: a) que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita à recorrente; e b) que a parte ré seja condenada ao pagamento não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de danos morais suportados pela recorrente. 3. Recurso próprio e tempestivo. Sem preparo, em razão do pedido de gratuidade de justiça, o qual defiro considerando as informações e documentos apresentados pela recorrente, especialmente os…
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