Processo 0700251-90.2017.8.02.0020
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0700251-90.2017.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTORA: Jocilene Rodrigues Gomes - Nesse cenário, cumpre destacar que o processo de execução extingue-se entre outras hipóteses, quando a dívida cobrada é satisfeita, ou seja, quando o credor recebe o pagamento do débito, seja em quantia pecuniária ou em outra espécie admitida em direito, conforme prescreve o artigo 924, inciso II do CPC. No entanto, os efeitos dessa extinção só irradiam quando esta é declarada por sentença, a teor do artigo 925, do referido diploma legal. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso de execução contra a Fazenda Pública, a atividade jurisdicional se encerra com a determinação de expedição de RPV ou Precatório, posto que, com tais atos, não haverá mais atividade cognitiva a ser desenvolvida, restando tão somente o cumprimento do procedimento administrativo de pagamento. Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, encerrada a atividade jurisdicional e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE Precatório/RPV em favor da parte exequente. Com o RPV expedido, determino a remessa ao representante do Ente Público, SUSPENDA-SE o presente processo pelo prazo de 2 meses (art. 535, §3º, inciso II do CPC) ou até que seja comprovado o pagamento nos autos. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e seu advogado(a), se for o caso e, por fim, ARQUIVEM-SE os autos. Não efetuado o pagamento do RPV no prazo de 2 meses, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
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