Processo 0700251-92.2023.8.02.0016

TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0700251-92.2023.8.02.0016
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Junqueiro
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

ADV: FERNANDA PEREIRA GUATELLI COIMBRA (OAB 328174/SP) - Processo 0700251-92.2023.8.02.0016 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: N.C.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, CONFIRMO O INDEFERIMENTO da tutela provisória de urgência pleiteada (fls. 29/34), mantendo hígida a obrigação alimentar assumida pelo autor Nivaldo Cavalcante Salgueiro em favor do filho menor Isaac Ribeiro Salgueiro, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal nacional vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 29/34), suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos estritos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados