Processo 0700254-17.2023.8.02.0026
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 20146A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0700254-17.2023.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Dalmo Jose Santos Andre - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 10, 109, §§ 1º e 2º, 139, incisos I, III e IX, e 297 do Código de Processo Civil, e nos artigos 187, 286 e 422 do Código Civil: a) SUSPENDO a produção de efeitos processuais da cessão de direitos de fls. 301/302 no que se refere ao levantamento dos valores depositados nestes autos e SOBRESTO a apreciação do pedido de habilitação de ADRIANA TURNES OLSEN formulado às fls. 296/298, bem como da petição de cumprimento de sentença de fls. 304/412, até ulterior deliberação; b) DETERMINO A SUSPENSÃO de qualquer ato de levantamento ou liberação dos valores depositados à fl. 421, vedada a expedição de alvará judicial em favor das partes, de seus respectivos procuradores ou de terceiros por elas indicados, até ulterior e expressa deliberação deste Juízo; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL de DALMO JOSE SANTOS ANDRE, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Rua Joaquim Tavora, n.º 131, Centro, Piaçabuçu/AL, CEP 57.210-000, por oficial de justiça, para que compareça pessoalmente à Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, munido de documento oficial de identificação, a fim de prestar esclarecimentos, por termo, sobre as circunstâncias da celebração do contrato de fls. 301/302, devendo o servidor que o atender consignar, de forma objetiva e sem induzir as respostas, o seguinte: c.1) se reconhece como sua a assinatura lançada no instrumento de fls. 301/302 e se compareceu pessoalmente ao tabelionato para o reconhecimento de firma; c.2) se recebeu, e por qual meio, a quantia de R$ 5.500,00 em 05/11/2025, e se essa quantia corresponde ao que lhe foi prometido; c.3) se, ao assinar, tinha ciência de que o valor a ser recebido no processo era superior ao preço pago, e se lhe foi informado o valor aproximado do crédito; c.4) quem o procurou para propor o negócio, de que forma (pessoalmente, por telefone, aplicativo de mensagens ou outro meio), em que local foi assinado o contrato e quem estava presente; c.5) se foi informado de que o processo já havia sido julgado em definitivo e de que poderia receber o valor integral aguardando o trâmite regular, sem qualquer desconto; c.6) se consultou ou foi orientado por seus advogados constituídos nos autos antes de assinar, e se lhe foi dito que não deveria fazê-lo; c.7) se lhe foi informado que não poderia realizar acordo com o banco ou nova cessão, e se lhe foi mencionada alguma penalidade em caso de descumprimento; c.8) se recebeu a intimação cumprida em 30/01/2026 (fl. 423), se compreendeu seu conteúdo e por qual razão não se manifestou, e se manteve contato com seus advogados a respeito; c.9) se tem interesse em manter a cessão ou se pretende dela desistir, esclarecendo-se-lhe, nesta hipótese, que a questão da validade do contrato deverá ser discutida pela via própria; c.10) se deseja acrescentar qualquer outro esclarecimento sobre o negócio. Do comparecimento lavrar-se-á termo, com leitura ao interessado antes da assinatura. Fica consignado que o não comparecimento não implicará pena de confesso, por se tratar de diligência de esclarecimento, e que a não localização ou o não comparecimento deverá ser certificado nos…
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