Processo 0700255-12.2026.8.02.0021
TJAL • Interdição
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ADV: ANDRÉ JOSÉ FLORIANO DOS SANTOS SILVA (OAB 23222/AL) - Processo 0700255-12.2026.8.02.0021 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Jodenilson Leobino dos Santos - Ante o exposto, acolhendo o judicioso parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência consubstanciado na nomeação de curador provisório, por ausência dos requisitos legais exigidos no art. 300 do CPC. Dando prosseguimento ao feito, e em obediência ao rito especial dos arts. 747 e seguintes do CPC: CITE-SE a requerida para, no dia designado pela Secretaria, comparecer presencialmente perante este Juízo para a audiência de entrevista de que trata o art. 751 do CPC. Cientifique-se a requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao pedido iniciará a partir da data da referida audiência (art. 752 do CPC). Ocie-se ao CAPS deste Município, para proceder ao exame pericial, nos termos do art. 753 do CPC. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência deste ofício, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1. O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2. Em caso armativo, é possível determinar a anomalia e sua classicação no CID? 3. Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4.Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5.O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6.Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7.Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8.A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9.Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Cumpra-se e intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Maribondo, data da assinatura digital. Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito
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