Processo 0700255-21.2023.8.02.0052

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700255-21.2023.8.02.0052
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Laje
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ANDRE LUIZ BRAGA FRANCO (OAB 50584/PE), ADV: ANDRE LUIZ BRAGA FRANCO (OAB 50584/PE), ADV: ANDRE LUIZ BRAGA FRANCO (OAB 50584/PE), ADV: ANDRE LUIZ BRAGA FRANCO (OAB 50584/PE), ADV: ANDRE LUIZ BRAGA FRANCO (OAB 50584/PE), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: ISACLÉA MAYRIA HOLANDA OLIVEIRA (OAB 10546/AL), ADV: ISACLÉA MAYRIA HOLANDA OLIVEIRA (OAB 10546/AL), ADV: ISACLÉA MAYRIA HOLANDA OLIVEIRA (OAB 10546/AL), ADV: ISACLÉA MAYRIA HOLANDA OLIVEIRA (OAB 10546/AL), ADV: ANDRE LUIZ BRAGA FRANCO (OAB 50584/PE) - Processo 0700255-21.2023.8.02.0052 (apensado ao processo 0000466-89.2009.8.02.0052) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: José Mario da Silva Costa - EMBARGADO: Claudionor Lins de Oliveira - Walter Fernando Silva Leite - Banco do Nordeste do Brasil S/A - A Cooperativa de Crédito Rural de São José da Laje - Pedro Silva Pimentel - Dispositivo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Outrossim, diante da inexistência de pendências, DETERMINO a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora para transferência dos valores conforme dados bancários às fls. 122/123, Patrono: ANDRÉ LUIZ BRAGA FRANCO, Banco: Itaú - 341, Agência: 9324, Conta Corrente: 43519-8, Titular: ANDRÉ LUIZ BRAGA FRANCO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para transferência da seguinte quantia: R$2.055,07, mais rendimentos de depósito judicial, se houver, referente aos honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Considerando a evidente falta de interesse recursal, certifique imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se os procedimentos previstos nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019. CUMPRA-SE. São José da Laje,datado e assinado eletronicamente. José Alberto Ramos Juiz de Direito

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