Processo 0700256-06.2026.8.02.0018
TJAL • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (3)
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ADV: THYAGO LIMA CALDAS DA SILVA (OAB 17165/AL), ADV: THYAGO LIMA CALDAS DA SILVA (OAB 17165/AL), ADV: THYAGO LIMA CALDAS DA SILVA (OAB 17165/AL) - Processo 0700256-06.2026.8.02.0018 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Roberio Cavalcante Alves - Mohanna Marcolino da Hora - Maria Luiza Marcolino da Hora Cavalcante - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.691 do Código Civil, nos arts. 719 a 725 do CPC, no art. 723, parágrafo único, do CPC e no princípio do melhor interesse do menor, julgo PROCEDENTE o pedido de alvará judicial, nos seguintes termos: a) Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes Roberio Cavalcante Alves, Mohanna Marcolino da Hora e Maria Luiza Marcolino da Hora Cavalcante, pessoas naturais, nos termos do art. 98, caput e § 3º, do CPC, dispensando-os do recolhimento das custas processuais, ressalvada a responsabilidade pelos encargos de sucumbência na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma. b) Autorizo a alienação do imóvel Apartamento Tipo Loft Dois Quartos (Duplex) "G" nº 615, do Edifício Residencial Renover, situado na Rua Elias Ramos de Araújo, nº 96, Cruz das Almas, Maceió/AL, convalidando o negócio já realizado, ressalvada expressamente a impropriedade da inversão procedimental e advertindo que o presente caso não constitui precedente para futuras alienações sem prévia autorização judicial. c) Autorizo os requerentes a assinar todos os documentos necessários à transferência registral do imóvel ao adquirente, na qualidade de representantes legais do menor Miguel. d) Determino os seguintes condicionamentos protetivos: vinculação dos direitos aquisitivos do Tintoretto como sub-rogação patrimonial, com necessidade de prévia autorização judicial para qualquer ato futuro de disposição ou oneração; ciência formal e responsabilidade pessoal dos genitores pela dívida de R$ 609.470,29 assumida pelo menor; vedação de novos atos de endividamento em nome do menor sem autorização judicial; comprovação do registro da cessão Tintoretto em nome do menor no prazo de 60 dias do trânsito em julgado; declaração de prejudicialidade do pedido de dispensa de hasta pública; registro de que a decisão não convalida a inversão procedimental nem serve de precedente. Publique-se. Registre-se. Intime-se pessoalmente o Ministério Público (art. 178, II, CPC). Ciência aos requerentes na pessoa de seu advogado. Da presente sentença cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 724 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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