Processo 0700256-65.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700256-65.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700256-65.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILIO ARAUJO FERNANDES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por ODÍLIO ARAÚJO FERNANDES em desfavor do DISTRITO FEDERAL e da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (TERRACAP), partes qualificadas nos autos. Narra o autor que adquiriu onerosamente a posse do imóvel situado na CA Samambaia, Rua 03, Chácara 74, Casa 21A, Vicente Pires/DF, em 23/10/2009, onde reside com sua família desde então, de forma contínua e sem oposição, conforme comprovantes de residência e instrumentos particulares juntados aos autos. Sustenta que, ao longo de mais de quinze anos, buscou regularizar a situação do imóvel junto aos órgãos competentes, sempre informado de que a área se encontrava em processo de regularização. Relata que foi surpreendido com a informação de que o imóvel teria sido incluído no Leilão n.º 20/2025, realizado pela TERRACAP em junho de 2025, supostamente arrematado por terceiro pelo valor de R$ 425.000,00, sem que tivesse sido previamente comunicado. Defende possuir direito à concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos da MP n.º 2.220/2001, bem como à regularização do imóvel com fundamento na Lei Distrital n.º 3.755/2006, a alegar preencher os requisitos legais. Afirma violação ao direito constitucional à moradia e risco de desalojamento. Requer a concessão da gratuidade de justiça; tutela de urgência para suspender os efeitos da licitação e eventual arrematação do imóvel; e, ao final, a confirmação da tutela para condenar o Distrito Federal e a TERRACAP a promoverem a regularização do imóvel em seu favor, por meio de concessão especial de uso ou outro instrumento legal pertinente, além da condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, vieram documentos. A liminar foi INDEFERIDA. Foi concedida a gratuidade de justiça ao autor (ID 261994725). Citada, a TERRACAP apresentou contestação, acompanhada de documentos (ID 268271488). No mérito, em resumo, sustenta que o imóvel é de sua propriedade e que a ocupação do autor é irregular, a configurar mera detenção de bem público, sem proteção possessória. Afirma que o autor adquiriu o imóvel por instrumento particular, ciente da irregularidade, e que não possui cadastro como ocupante junto à empresa. Alega que o imóvel foi ofertado ao ocupante em sucessivos editais de venda direta, sem adesão, o que autorizou sua inclusão em licitação pública, nos termos da regulamentação interna. Defende a regularidade do Edital n.º 20/2025, a inexistência de direito de preferência e a inaplicabilidade da MP n.º 2.220/2001 e da Lei Distrital n.º 3.755/2006 ao caso concreto. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. O Distrito Federal também apresentou contestação em ID 268957735. Preliminarmente, suscita a sua ilegitimidade, ao argumento de que os fatos narrados na inicial decorrem exclusivamente de atos administrativos praticados pela TERRACAP, empresa pública proprietária do imóvel e responsável pela condução dos procedimentos de regularização fundiária, venda direta e licitação. No mérito, sustenta que a ocupação de bem público configura mera detenção precária, insuscetível de proteção possessória, e que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados