Processo 0700258-51.2026.8.02.0090

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700258-51.2026.8.02.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

ADV: WILLIAM MESSIAS SANTOS TRAJANO (OAB 16888/AL), ADV: WILLIAM MESSIAS SANTOS TRAJANO (OAB 16888/AL) - Processo 0700258-51.2026.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: D.H.S., registrado civilmente como D.H.S. - ROSILENE DA SILVA, registrado civilmente como Rosilene da Silva - Assim, determino à Secretaria deste Juízo proceda à solicitação de emissão de nota técnica, por meio do sistema e-NATJUS, para apreciação dos seguintes quesitos: a) O diagnóstico das patologias do autor está devidamente comprovado mediante laudo médico subscrito por especialista aos transtornos indicados? b) O tratamento requerido tem registro na ANVISA? c) O tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; d) Qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto n.º 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; e) Se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? f) Se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para as patologias do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? g) O quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo? Paralelamente, oficie-se ao NIJUS, via e-mail (nijusvaras@gmail.com), para que, de igual modo, responda aos quesitos acima, bem como a fim de que informe (i) se há solicitação prévia das autoras, (ii) se há lista de espera organizada pelo poder público, especificando a data mais próxima disponível para agendamento, e (iii) se há agendamento em nome das autoras. Outrossim, deverá a Secretaria deste Juízo: a) juntar aos autos de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou no banco de dados do NatJus/AL, relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte; b) retificar o assunto do processo e a classe processual no cadastro junto ao sistema informatizado desta serventia judiciária (SAJPG5), acaso necessário.

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