Processo 0700258-94.2026.8.02.0205
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL), ADV: PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL), ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL) - Processo 0700258-94.2026.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Fátima Galina Fortes Ferreira Santiago - RÉ: Maria Luiza da Silva Oliveira - Trata-se de requerimento (fls. 97/105), por meio do qual a parte autora requereu o reconhecimento de tramitação processual em favor da autora, reconsideração do despacho que cancelou a audiência anteriormente designada, bem como redesignação da audiência para a data mais próxima disponível na pauta deste Juízo. Sobre o pedido de tramitação prioritária, salienta-se que é dever do patrono da parte, ao cadastrar o processo, promover a inclusão da tarja de prioridade de tramitação. Ademais, ainda que assim não o tivesse feito, este Juízo empregou todos os meios necessários para assegurar a referida garantia, uma vez que a decisão de recebimento da petição inicial foi proferida em 29 de abril de 2026, tendo a audiência sido designada para 1º de junho de 2026, conforme ato ordinatório expedido em 30 de abril de 2026 (fl. 43). Referente ao pedido de insuficiência do laudo médico apresentado, conforme o princípio da cooperação (art. 6°, do CPC), todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Ademais, segundo o Ministério da Saúde, o diagnóstico da depressão é clínico, feito pelo médico após coleta completa da história do paciente e realização de um exame do estado mental, ou seja, não há especificação de apenas uma especialidade para obter o diagnóstico. Ademais, no tocante ao pedido de reconsideração do despacho que determinou o adiamento da audiência anteriormente designada, este Juízo deixa de apreciá-lo em razão da perda superveniente de seu objeto. Isso porque a petição foi protocolada às 7h 56 min e liberada nos autos às 8h 07 min do dia 1º de junho de 2026, intervalo insuficiente para a análise do requerimento, considerando que a audiência estava designada para as 9h 15 min da mesma data. Portanto, remetam-se os autos à Secretaria deste Juizado para que seja designada nova data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se a prioridade de tramitação, em razão de a autora ser pessoa idosa. Determino, ainda, que seja promovida a retificação do cadastro processual, uma vez que a autora, Bárbara Alexandra Galina Ferreira Santiago, não consta cadastrada no sistema SAJ. Intime-se as partes. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de junho de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.