Processo 0700262-05.2024.8.02.0205

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700262-05.2024.8.02.0205
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ANDREYA DE CÁSSIA MONTEIRO MARINHO (OAB 13540/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700262-05.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: Cicero Pasifico Magalhães - RÉU: Banco BMG S/A - Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco BMG S/A, nos quais sustenta o erro apurado quanto ao cálculo de dano material, excesso do valor executado, bem como requer que seja concedido efeito suspensivo. Juízo garantido conforme depósito judicial de fls. 451/460, em cumprimento ao Enunciado n° 117 do FONAJE, planilha de débitos apresentada às fls. 447/450, em observância ao art. 525, § 4º do Código de Processo Civil. A embargada apresentou sua impugnação às fls. 463/465, impugnando os cálculos apresentado pelo embargante. Instada a se manifestar, a Contadoria Judicial Unificada apresentou planilhas de cálculo (fls. 468/471). Em síntese, é o relatório. Passo a decidir. De uma análise dos autos, observa-se que os cálculos apresentados pelo executado foram devidamente considerados, tendo, inclusive, motivado a remessa dos autos à Contadoria Judicial. O laudo contábil, elaborado posteriormente à manifestação do embargante, levou em conta os parâmetros legais aplicáveis e apresentou memória discriminada e atualizada do débito. Ademais, verifica-se que a divergência instaurada entre as partes restringe-se ao quantum debeatur. Para tanto, mostra-se adequada a adoção dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, órgão técnico e imparcial, cujas conclusões gozam de presunção de veracidade, sobretudo quando não infirmadas por prova robusta em sentido contrário. A Contadoria Judicial Unificada, conforme certidão à fl. 472, demonstrou que a atualização do dano material, conforme parâmetros determinados na Sentença de fls. 345/352 e Acórdão às fls. 401/406, considerando a correção monetária (INPC), o valor em dobro a contar do efetivo prejuízo (data de cada desconto) até a data do depósito judicial (fl. 451) e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do depósito judicial. Além disso, a atualização do dano moral, conforme parâmetros e incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento até a data do depósito judicial. Salienta-se que houve amortização do valor do depósito judicial, bem como acrescentou-se o valor dos honorários advocatícios. Portanto, ao final entende a Contadoria Judicial Unificada, que o embargante seria responsável pelo valor de R$ 22.778,16 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), porém ao efetuar o depósito judicial (fl. 451), amortizando o valor em R$ 12.416,86 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), o total devido perfaz o valor de R$ 10.361,30 (dez mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta centavos), o qual atualizado até a data da apresentação do cálculo, totaliza o valor de R$ 11.419,08 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais e oito centavos). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, homologando o valor apurado pela Contadoria Judicial Unificada, no montante de R$ 11.419,08 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais e oito centavos), conforme cálculo à fl. 471. Transcorrido o prazo para recurso, retornem-se os autos concluso para prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Maceió(AL), 06 de maio de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados