Processo 0700264-41.2025.8.02.0204

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700264-41.2025.8.02.0204
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Batalha
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL), ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL), ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL), ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL) - Processo 0700264-41.2025.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENUNCIDO: Wandersson Calista - Jhonata Welington Calixta da Silva - III - DISPOSITIVO Diante do exposto: 1 - INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado em favor de Jhonata Welington Calixta da Silva, MANTENDO a sua prisão preventiva, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal, para a irrestrita garantia da ordem pública. 2 - DEFIRO o requerimento de RECAMBIAMENTO do preso provisório Jhonata Welington Calixta da Silva, autorizando a sua imediata transferência da unidade prisional onde se encontra no Estado de Minas Gerais para o Sistema Prisional do Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 289 e 289-A do CPP e dos arts. 810-A e 811-A do Código de Normas da CGJ/AL. 2. 1 - Para o fiel cumprimento desta medida, oficie-se à Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (SERIS/AL) para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote as providências logísticas e materiais necessárias para a remoção do preso (art. 810 do CN/CGJAL). 2.2 - Comunique-se, com urgência, ao Juízo criminal competente e à direção da unidade prisional no Estado de Minas Gerais, solicitando-se a adoção das medidas necessárias para a disponibilização do acautelado às forças de segurança alagoanas. 2.3 - Sobrevindo eventuais impedimentos ou dificuldades para a realização do recambiamento, oficie-se desde logo ao Núcleo de Cooperação Judiciária, para a devida articulação interinstitucional, em observância ao parágrafo único do art. 811-A do Código de Normas da CGJ/AL e à Resolução CNJ n.º 350/2020. 3 - DETERMINO a regularização da custódia cautelar de ambos os réus (Jhonata Welington Calixta da Silva e Wandersson Calista). Para tanto, proceda a Secretaria com a imediata expedição e o respectivo registro dos mandados de prisão preventiva no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), certificando-se nos autos. 4 - DEFIRO o pedido do Ministério Público e ADMITO a utilização, nestes autos, como prova emprestada, dos depoimentos e interrogatórios colhidos nos autos do processo nº 0700060-11.2025.8.02.0070. 4.1 - DETERMINO ao Cartório que traslade para os presentes autos cópia digital dos interrogatórios dos réus e dos depoimentos das testemunhas colhidos autos do processo nº 0700060-11.2025.8.02.0070. Após a juntada, intime as defesas de ambos os acusados e o Ministério Público para que, querendo, manifestem-se sobre o conteúdo das provas emprestadas no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao contraditório. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se, adotando a serventia todas as cautelas de praxe e com a urgência que o caso requer.

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