Processo 0700265-27.2021.8.02.0055
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL) - Processo 0700265-27.2021.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTORA: Maria Teixeira Silva Wanderley - RÉU: Município de Santana do Ipanema - Dessa forma, considerando a ausência de impugnações, RATIFICO os termos da decisão de homologação de cálculos em sua integralidade. Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls. 281/284, procedendo-se à expedição do Precatório (crédito principal) e da RPV (honorários sucumbenciais); b) No que tange à RPV dos honorários sucumbenciais. Nos termos do art. 2º, §1º da Resolução nº 21 de 30 de maio de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, compete à parte exequente fornecer as informações e documentação necessárias à expedição das requisições de pagamento. Assim, intime-se o credor para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes informações necessárias à expedição do precatório: a) nome completo; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) endereço completo; d) telefone(s); e) endereço de e-mail; f) dados bancários do credor (Banco, Agência, Conta Corrente e, se a conta for Caixa Econômica Federal, Operação). Deve, de igual forma, a parte exequente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, anexar as as seguintes peças processuais: a) petição inicial; b) instrumentos procuratórios e contratos de honorários advocatícios; c) documentos pessoais dos credores e beneficiários; d) - sentença da fase de conhecimento e acórdãos que a confirmarem ou modificarem; e) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; f) - petição que inaugurou a execução ou o cumprimento de sentença ou acórdão; g) embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou acórdão; h) sentença e/ou acórdãos dos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, ou, ainda, a decisão que homologou os cálculos apresentados; i) certidão do trânsito em julgado dos embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença, ou decurso do prazo para sua oposição; j) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; k) manifestação do ente devedor informando qual seu órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; Diante da juntada das informações, certifique-se de que houve o trânsito em julgado e expeça-se a competente ordem de pagamento, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça na forma do disposto no art. 3º da Resolução nº 21 de 30 de maio de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Expedida a requisição, formados os autos respectivos e neles juntados todos os documentos exigidos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do seu preenchimento e completude dos documentos colacionados; remetendo-se em sequência os autos ao TJAL. Após o cumprimento destas determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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