Processo 0700276-04.2025.8.02.0027

TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0700276-04.2025.8.02.0027
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700276-04.2025.8.02.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: Q.S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução para o dia 20 de maio de 2026, às 9 horas, a fim de ser realizada a tomada de DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E OITIVA DAS TESTEMUNHAS, intimo as partes, para participarem da audiência que será realizada na FORMA HÍBRIDA por meio do aplicativo ZOOM, com link disponibilizado para as partes desde já: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=fmrL3tZkIvzYkvdFBmWhqU7VkXKYYL.1 ID da reunião 811 8318 9457, Senha de acesso 263769 OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - Os advogados das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração nestes sentido. 4 - Deverão os participantes, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. ADVERTÊNCIAS (art. 455 do CPC): 1 - Em se tratando de testemunhas, caso a(s) mesma(s) deixe(m) de participar, sem motivo justificado, poderá responder pelas despesas do eventual adiamento. 2 - Em se tratando de parte, deverá participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 455, §5º do CPC). 3 - Cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. Passo de Camaragibe, 14 de abril de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.

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